Artigo 5º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nºˢ 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, 9.639, de 25 de maio de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, e 9.796, de 5 de maio de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 9º (...) (...) § 3º A inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, é condição essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade beneficente de assistência social junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. (Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008) Rejeitada (Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009) (...)" (NR) "Art. 18 (...) III - observado o disposto em regulamento, estabelecer procedimentos para concessão de registro e certificado de entidade beneficente de assistência social às instituições privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social que prestem serviços relacionados com seus objetivos institucionais; (Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008) Rejeitada (Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009) IV - conceder registro e certificado de entidade beneficente de assistência social; (Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008) Rejeitada (Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009) (...)" (NR)