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Artigo 16 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nºˢ 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, 9.639, de 25 de maio de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, e 9.796, de 5 de maio de 1999, e dá outras providências.

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Art. 16

Revogam-se o parágrafo único do art. 56 e o art. 101 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , os §§ 1º e 2º do art. 41 , o art. 95 e os arts. 144 a 147 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , os arts. 7º a 9º e 12 a 17 da Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998 , e os incisos I e III do art. 6º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

Art. 16 da Medida Provisória /2001