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Artigo 10º, Parágrafo Único da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nºˢ 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, 9.639, de 25 de maio de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, e 9.796, de 5 de maio de 1999, e dá outras providências.

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Art. 10

Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a rever as parcelas pagas no período de 5 de outubro de 1988 a abril de 1993, decorrentes dos benefícios concedidos com base na Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982 , utilizando os mesmos critérios, forma, datas e índices adotados para o reajuste dos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social.

Parágrafo único

A diferença apurada com a aplicação do disposto neste artigo será paga aos beneficiários até 31 de outubro de 2000.

Anexo

Texto

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE

ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até junho/1999

5,81

em julho/1999

5,31

em agosto/1999

4,82

em setembro/1999

4,33

em outubro/1999

3,84

em novembro/1999

3,35

em dezembro/1999

2,86

em janeiro/2000

2,38

em fevereiro/2000

1,90

em março/2000

1,42

em abril/2000

0,95

em maio/2000

0,47