Artigo 16 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.185-34, de 27 de julho de 2001.