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Artigo 10º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios.

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Art. 10

Somente por lei poderão ser autorizadas novas composições ou prorrogações das dívidas refinanciadas com base nesta Medida Provisória, ou, ainda, alteração a qualquer título das condições de refinanciamento ora estabelecidas. (Revogado pela Lei nº 10.890, de 2004)

Art. 10 da Medida Provisória /2001