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Artigo 16, Parágrafo 1 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Rodoviário Federal, altera as Leis nºs 4.878, de 3 de dezembro de 1965, 5.619, de 3 de novembro de 1970, 5.906, de 23 de julho de 1973, 7.102, de 20 de junho de 1983, o Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e dá outras providências.

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Art. 16

Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Departamento de Polícia Federal autorizado a contratar vinte e sete profissionais de nível superior, a fim de modernizar os métodos técnico, pedagógico e de orientação, supervisão e de administração de ensino, utilizados pela Academia Nacional de Polícia, observado o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

§ 1º

A duração dos contratos será de vinte e quatro meses, não sendo admitida prorrogação desse prazo ou novas contratações fundadas na autorização a que se refere o caput .

§ 2º

A remuneração dos profissionais contratados será fixada em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho, não sendo consideradas as vantagens de natureza individual dos servidores dos cargos tomados como paradigma.

Anexo

Texto

ANEXO Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006. (Anexo III à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996) (Vide Medida Provisória nº 308, de 2006) CLASSES CARGOS VENCIMENTO BÁSICO (R$) PARCELA COMPLEMENTAR (R$) ESPECIAL Delegado de Polícia, Perito Criminal, Perito Médico-Legista 524,30 6,02 PRIMEIRA Delegado de Polícia, Perito Criminal, Perito Médico-Legista 445,66 77,63 SEGUNDA Delegado de Polícia, Perito Criminal, Perito Médico-Legista 378,81 68,45 ESPECIAL Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Penitenciário 309,93 41,40 PRIMEIRA Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Penitenciário 254,14 34,15 SEGUNDA Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Penitenciário 210,94 28,64