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Artigo 9º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, 8.177, de 1º de março de 1991, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Medida Provisória /2001