Artigo 8º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, 8.177, de 1º de março de 1991, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.183-55, de 27 de julho de 2001.