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Artigo 11 da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.