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Artigo 10º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.182-17, de 26 de julho de 2001.