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Artigo 58 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 58

Fica revogada a Lei nº 9.358, de 12 de dezembro de 1996.

Art. 58 da Medida Provisória /2001