Artigo 58 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Fica revogada a Lei nº 9.358, de 12 de dezembro de 1996.