Artigo 56 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.181-44, de 27 de julho de 2001.