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Artigo 56 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 56

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.181-44, de 27 de julho de 2001.

Art. 56 da Medida Provisória /2001