JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

Fica a União autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro - LFT, ao par, no montante de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) a preços de 1º de julho de 2001, em permuta por títulos públicos de responsabilidade do Tesouro Nacional em poder do FGTS.

Parágrafo único

As características dos títulos a que se refere o caput serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 47 da Medida Provisória /2001