Artigo 47 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Fica a União autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro - LFT, ao par, no montante de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) a preços de 1º de julho de 2001, em permuta por títulos públicos de responsabilidade do Tesouro Nacional em poder do FGTS.
Parágrafo único
As características dos títulos a que se refere o caput serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.