Artigo 39 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Fica a União autorizada a promover, por intermédio do Ministério da Fazenda, encontro de contas de créditos oriundos de operações efetuadas com recursos do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX com obrigações do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, no valor em reais equivalentes a US$ 893,414,735.32 (oitocentos e noventa e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e trinta e cinco dólares e trinta e dois centavos), apurado pela Secretaria do Tesouro Nacional, pelo Banco do Brasil S.A. e pelo IRB Brasil Resseguros S.A., posição em 30 de novembro de 1997.