Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Fica a ELETROBRÁS autorizada, no âmbito do PND, a promover a reestruturação societária de suas empresas controladas, direta ou indiretamente, que atuem no Estado do Amazonas, mediante operações de cisão, fusão, incorporação, redução de capital ou constituição de subsidiárias integrais, inclusive a criação de novas sociedades, com o fim de segregar as atividades empresariais de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica.