Artigo 5º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Acresce e altera dispositivos das Leis nºs 8.437, de 30 de junho de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.494, de 10 de setembro de 1997, 7.347, de 24 de julho de 1985, 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.704, de 17 de novembro de 1998, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, das Leis nºs 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e 4.348, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os prazos referidos no art. 26 da Lei nº 9.651, de 27 de maio de 1998 , ficam prorrogados por mais quarenta e oito meses a partir do seu término.