JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Acresce e altera dispositivos das Leis nºs 8.437, de 30 de junho de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.494, de 10 de setembro de 1997, 7.347, de 24 de julho de 1985, 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.704, de 17 de novembro de 1998, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, das Leis nºs 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e 4.348, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Aplica-se à ação rescisória o poder geral de cautela de que trata o art. 798 do Código de Processo Civil .

Art. 15 da Medida Provisória /2001