Artigo 3º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O balanço do Banco Central do Brasil será semestral e considerará o período de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro.