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Artigo 14 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam revogados o Decreto-Lei nº 1.637, de 6 de outubro de 1978 , e o art. 4º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989.

Art. 14 da Medida Provisória /2001