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Artigo 12 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.179-35, de 27 de julho de 2001.

Art. 12 da Medida Provisória /2001