Artigo 12 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.179-35, de 27 de julho de 2001.