Artigo 1º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As disponibilidades de caixa da União depositadas no Banco Central do Brasil serão remuneradas, a partir de 18 de janeiro de 1999, pela taxa média aritmética ponderada da rentabilidade intrínseca dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna de emissão do Tesouro Nacional em poder do Banco Central do Brasil.