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Artigo 29 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional, e dá outras providências.

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Art. 29

Os recursos destinados às ações de que trata o art. 19, repassados aos Estados e aos Municípios, não estarão sujeitos às exigências estabelecidas no § 2º do art. 34 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999 , no inciso III do art. 35 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000 , e no inciso III do art. 34 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001.

Art. 29 da Medida Provisória /2001