Artigo 25 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A autoridade responsável pela prestação de contas dos Programas referidos no art. 19, que nela inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.