Artigo 21 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os conselhos a que se refere o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 9.424, de 1996 , deverão acompanhar a execução do Programa de que trata o inciso I do art. 19, podendo, para tanto, requisitar, junto aos Poderes Executivos dos Estados e dos Municípios, todos os dados, informações e documentos relacionados à utilização dos recursos transferidos.