Artigo 17 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O disposto no art. 4º da Lei nº 9.533, de 1997 , aplica-se, exclusivamente, aos exercícios de 1999 e 2000 e aos convênios firmados à conta dos programas a que se refere aquela Lei até 31 de dezembro de 2000, ficando a cargo do Conselho Deliberativo do FNDE a definição do prazo para apresentação das respectivas prestações de contas.