Artigo 15 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Considera-se em andamento o serviço decorrente dos programas a que se refere a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997 , para efeito do disposto na alínea " a" do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , desde que, no prazo ali previsto, tenha ocorrido a publicação do respectivo convênio com vigência plurianual ou o registro do empenho dos recursos destinados à participação da União junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, sem cancelamento posterior.