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Artigo 6º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.177-43, de 27 de julho de 2001.

Art. 6º da Medida Provisória /2001