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Artigo 2º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.

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Art. 2º

Os arts. 3º , 5º , 25 , 27 , 35-A , 35-B , 35-D e 35-E da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , entram em vigor em 5 de junho de 1998, resguardada às pessoas jurídicas de que trata o art. 1º a data limite de 31 de dezembro de 1998 para adaptação ao que dispõem os arts. 14 , 17 , 30 e 31 . (Vide ADI nº 1.931)

Art. 2º da Medida Provisória /2001