Artigo 7º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será suspenso o registro no CADIN quando o devedor comprove que:
I
tenha ajuizada ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei;
II
esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.