Artigo 37 da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.176-78, de 26 de julho de 2001.