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Artigo 37 da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.

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Art. 37

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.176-78, de 26 de julho de 2001.

Art. 37 da Medida Provisória /2001