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Artigo 33 da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.

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Art. 33

Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 : "§ 11. O disposto neste artigo aplica-se às execuções fiscais da Dívida Ativa da União." (NR)

Art. 33 da Medida Provisória /2001