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Artigo 17 da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.

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Art. 17

Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 84 da Lei nº 8.981, de 1995: "Art. 84 (...) § 8º O disposto neste artigo aplica-se aos demais créditos da Fazenda Nacional, cuja inscrição e cobrança como Dívida Ativa da União seja de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional." (NR)

Art. 17 da Medida Provisória /2001