Artigo 21 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.175-28, de 27 de julho de 2001.