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Artigo 21 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.

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Art. 21

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.175-28, de 27 de julho de 2001.

Art. 21 da Medida Provisória /2001