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Artigo 20 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.

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Art. 20

O regime jurídico das Carreiras a que se refere esta Medida Provisória é exclusivamente o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e suas alterações posteriores.

Art. 20 da Medida Provisória /2001