Artigo 19, Parágrafo Único da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Aplicam-se as disposições desta Medida Provisória a aposentadorias e pensões, ressalvado o disposto no § 5º do art. 15.
Parágrafo único
Constatada a redução de proventos ou pensão decorrente da aplicação do disposto nesta Medida Provisória, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada.