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Artigo 7º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.

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Art. 7º

Fica revogado o § 3º do art. 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.