Artigo 7º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001
Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica revogado o § 3º do art. 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.