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Artigo 3º da Medida Provisória nº 217 de 27 de Setembro de 2004

Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especific a.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º , fica aberto ao Orçamento de Investimento da União ( Lei nº 10.837, de 2004 ), em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo, da Bahia, de São Paulo e do Rio de Janeiro, vinculadas ao Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 3º da Medida Provisória 217 /2004