Artigo 14 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.