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Artigo 11 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

Eventuais divergências decorrentes da aplicação da extensão prevista nesta Medida Provisória serão dirimidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil, mediante provocação do interessado.

Art. 11 da Medida Provisória /2001