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Artigo 14 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, e dá outras providências.

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Art. 14

O art. 2º da Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Para as operações de crédito rural contratadas a partir da publicação desta Lei e até 31 de julho de 2003, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 ." (NR)

Art. 14 da Medida Provisória /2001