Artigo 13 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O art. 88 da Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 88 Poderão as cooperativas participar de sociedades não cooperativas para melhor atendimento dos próprios objetivos e de outros de caráter acessório ou complementar." (NR)