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Artigo 12 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, e dá outras providências.

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Art. 12

A organização e o funcionamento do SESCOOP constará de regimento, que será aprovado em ato do Poder Executivo.

Art. 12 da Medida Provisória /2001