Artigo 12 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A organização e o funcionamento do SESCOOP constará de regimento, que será aprovado em ato do Poder Executivo.