Artigo 11, Inciso I da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo, no prazo de até cento e oitenta dias, estabelecerá condições para:
I
desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo;
II
avaliar o modelo de sistema cooperativo brasileiro, formulando medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento.