Artigo 13 da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001
Institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam revogados o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 , e o art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993.