Artigo 11 da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001
Institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.165-35, de 26 de julho de 2001.