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Artigo 11 da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.165-35, de 26 de julho de 2001.

Art. 11 da Medida Provisória /2001