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Artigo 6º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN destinadas a aumento de capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

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Art. 6º

O caput do art. 2º da Lei nº 9.094, de 14 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O FND fica autorizado a resgatar quotas da União ou a pagar Obrigações do FND de titularidade da União, até o montante estabelecido nesta Lei, mediante transferência das ações subscritas na forma do art. 1º." (NR)

Art. 6º da Medida Provisória /2001