Artigo 4º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN destinadas a aumento de capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disponibilidades financeiras dos Fundos a que se referem o parágrafo único do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986 , e o art. 1º da Lei nº 8.150, de 28 de dezembro de 1990 , serão aplicadas por intermédio de instituição financeira pública federal, na forma disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo aplica-se à parcela de disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, na forma do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990.