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Artigo 4º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN destinadas a aumento de capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

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Art. 4º

As disponibilidades financeiras dos Fundos a que se referem o parágrafo único do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986 , e o art. 1º da Lei nº 8.150, de 28 de dezembro de 1990 , serão aplicadas por intermédio de instituição financeira pública federal, na forma disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo aplica-se à parcela de disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, na forma do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990.

Art. 4º da Medida Provisória /2001