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Artigo 3º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Estado do Maranhão a totalidade ou parte das ações ordinárias representativas do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, de propriedade da União, pelo valor patrimonial.

Parágrafo único

A forma e as condições de venda das ações, bem assim de exploração das atividades que constituem o objeto social da empresa, serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º da Medida Provisória /2001