Artigo 3º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Estado do Maranhão a totalidade ou parte das ações ordinárias representativas do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, de propriedade da União, pelo valor patrimonial.
Parágrafo único
A forma e as condições de venda das ações, bem assim de exploração das atividades que constituem o objeto social da empresa, serão regulamentadas pelo Poder Executivo.