Artigo 23 da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário e acresce dispositivo à Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, para instituir a alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.160-24, de 26 de julho de 2001.