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Artigo 11 da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário e acresce dispositivo à Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, para instituir a alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito.

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Art. 11

Para a eficácia, em face de terceiros, de garantia pignoratícia ou de alienação fiduciária, será suficiente, no caso de veículos automotores de qualquer espécie, a averbação do ônus no respectivo órgão em que deve ser feito o registro para a aquisição ou transferência de direitos.

Art. 11 da Medida Provisória /2001